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Decreto 4.564 de 1º Janeiro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001 , DECRETA:
Brasília, 1º de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
I
II
III
IV
V
VI
Art. 4º
I
II
Parágrafo único
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 6º
Art. 7º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Francisco Graziano da Silva José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.1.2003 (Edição especial)