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Artigo 6º do Decreto nº 4.564 de 1º de Janeiro de 2003

Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.


Art. 6º

Os recursos decorrentes das doações ao Fundo serão aplicados, no exercício de 2003, exclusivamente em ações de combate à fome.