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Artigo 11 do Decreto nº 4.564 de 1º de Janeiro de 2003

Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.