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Artigo 12 do Decreto nº 4.564 de 1º de Janeiro de 2003

Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.

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Art. 12

Revoga-se o Decreto nº 3.997, de 1º de novembro de 2001.

Art. 12 do Decreto 4.564 de 1º de Janeiro de 2003