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Decreto 409 de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), resolve:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
a )
b )
c )
d )
e )
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Art. 5º
I
II
III
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1991