Artigo 7º do Decreto nº 409 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a discriminação de receitas nas faturas de fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inobservância das disposições deste Decreto acarretará para os concessionários e para os estabelecimentos bancários faltosos as sanções previstas na legislação em vigor.