Artigo 10º do Decreto nº 409 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a discriminação de receitas nas faturas de fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a discriminação de receitas nas faturas de fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
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