Decreto nº 1.572 de 28 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 10.854, de 2021
Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
A mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista será exercida de acordo com o disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1995