Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. incisos IV e VI. da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É criada a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, aprovar programas e acompanhar as atividades relativas à Reforma do Estado.
promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais nas atividades de Reforma do Estado.
Poderão ser convidados a participar das reuniões da câmara representantes de outros órgãos do governo.
A Câmara da Reforma do Estado disporá de um Comitê Executivo integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios que a compõem, pelo Subchefe Executivo da Casa Civil, por um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral da Presidência da República, e contará, ainda, com a participação dos seguintes membros:
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Executivo representantes de outros órgãos do governo.
Compete à Câmara da Reforma do Estado e ao Comitê Executivo aprovarem os respectivos regimentais internos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1995 e republicado no D.O.U de 22.6.1995