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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995

Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Câmara da Reforma do Estado disporá de um Comitê Executivo integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios que a compõem, pelo Subchefe Executivo da Casa Civil, por um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral da Presidência da República, e contará, ainda, com a participação dos seguintes membros:

I

Secretário da Reforma do Estado, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

II

Secretário de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III

Secretário Federal de Controle, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Executivo representantes de outros órgãos do governo.

Art. 4º, II do Decreto 1.526 /1995