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Artigo 5º do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995

Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Câmara da Reforma do Estado e ao Comitê Executivo aprovarem os respectivos regimentais internos.

Art. 5º do Decreto 1.526 /1995