Artigo 5º do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Câmara da Reforma do Estado e ao Comitê Executivo aprovarem os respectivos regimentais internos.