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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995

Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à câmara:

I

estabelecer as diretrizes para a política de Reforma do Estado;

II

aprovar e acompanhar os programas a serem implantados no âmbito da Reforma do Estado.

III

promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais nas atividades de Reforma do Estado.

Art. 2º, II do Decreto 1.526 /1995