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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995

Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Câmara da Reforma do Estado será integrada pelos seguintes membros:

I

-Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;

III

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

IV

Ministro de Estado da Fazenda;

V

Ministro de Estado do Trabalho;

VI

-Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

VII

Secretário-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões da câmara representantes de outros órgãos do governo.

Art. 3º, II do Decreto 1.526 /1995