Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à câmara:
I
estabelecer as diretrizes para a política de Reforma do Estado;
II
aprovar e acompanhar os programas a serem implantados no âmbito da Reforma do Estado.
III
promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais nas atividades de Reforma do Estado.