Artigo 6º do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
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