Artigo 1º do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, aprovar programas e acompanhar as atividades relativas à Reforma do Estado.