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Artigo 1º do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995

Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, aprovar programas e acompanhar as atividades relativas à Reforma do Estado.

Art. 1º do Decreto 1.526 /1995