Artigo 4º do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara da Reforma do Estado disporá de um Comitê Executivo integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios que a compõem, pelo Subchefe Executivo da Casa Civil, por um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral da Presidência da República, e contará, ainda, com a participação dos seguintes membros:
I
Secretário da Reforma do Estado, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
II
Secretário de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III
Secretário Federal de Controle, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Executivo representantes de outros órgãos do governo.