Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 1.526 de 20 de Junho de 1995
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara da Reforma do Estado será integrada pelos seguintes membros:
I
-Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;
III
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV
Ministro de Estado da Fazenda;
V
Ministro de Estado do Trabalho;
VI
-Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
VII
Secretário-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das reuniões da câmara representantes de outros órgãos do governo.