Decreto de 14 de Junho de 2012
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
Decreto de 14 de Junho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica convocada a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, a ser realizada em outubro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 1º
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como tema "Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil".
§ 2º
A participação na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será precedida de escolha de delegações nacionais, compostas por representantes dos governos, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada.
Art. 2º
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como objetivos:
I
fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000 ;
II
avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso na eliminação das piores formas de trabalho infantil; e
III
propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil.
Art. 3º
A presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único
A vice-presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego.
Art. 4º
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com as seguintes instâncias organizacionais, sem prejuízo de outras definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego:
I
Comitê Executivo, de caráter deliberativo, responsável pela organização e realização da Conferência, composto pelo Ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, ou por seus representantes;
II
Comissão Organizadora Nacional, de caráter consultivo, responsável pelo assessoramento da organização da Conferência, composta por um representante de cada órgão e colegiado a seguir indicado:
a
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b
Ministério das Relações Exteriores;
c
Ministério do Trabalho e Emprego;
d
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e
Ministério da Previdência Social;
f
Ministério da Educação;
g
Ministério da Saúde;
h
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
i
Casa Civil da Presidência da República;
j
Secretaria-Geral da Presidência da República;
k
Conselho Nacional de Assistência Social;
l
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
m
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; e
III
Comitê Consultivo Internacional, de caráter consultivo, responsável por assessorar o Comitê Executivo nas matérias pertinentes à mobilização internacional da Conferência, composto por membros convidados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1º
Serão convidados a compor a Comissão Organizadora Nacional:
I
um representante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
II
um representante das organizações de empregadores de âmbito nacional;
III
um representante das organizações de trabalhadores de âmbito nacional;
IV
um representante do Gabinete do Governador do Distrito Federal; e
V
um representante da Organização Internacional do Trabalho.
§ 2º
A Comissão Organizadora Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participar de suas reuniões.
Art. 5º
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com secretaria-executiva responsável por sua operacionalização, que executará deliberações do Comitê Executivo.
Parágrafo único
A secretaria-executiva será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 6º
A participação nos colegiados instituídos por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º
As despesas com a realização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil correrão à conta de dotações orçamentárias dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego, sem prejuízo de dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidos em sua realização.
Art. 8º
Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego estabelecerá o regulamento da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Carlos Antonio Sasse Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012