Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Junho de 2012
Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, a ser realizada em outubro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 1º
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como tema "Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil".
§ 2º
A participação na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será precedida de escolha de delegações nacionais, compostas por representantes dos governos, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada.