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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Junho de 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

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Art. 1º

Fica convocada a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, a ser realizada em outubro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

§ 1º

A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como tema "Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil".

§ 2º

A participação na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será precedida de escolha de delegações nacionais, compostas por representantes dos governos, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada.

Art. 1º, §1º do Decreto /2012