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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Junho de 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.


Art. 3º

A presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único

A vice-presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego.