Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Junho de 2012
Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único
A vice-presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego.