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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Junho de 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

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Art. 5º

A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com secretaria-executiva responsável por sua operacionalização, que executará deliberações do Comitê Executivo.

Parágrafo único

A secretaria-executiva será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /2012