Artigo 6º do Decreto de 14 de Junho de 2012
Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
Art. 6º
A participação nos colegiados instituídos por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
A participação nos colegiados instituídos por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.