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Artigo 7º do Decreto de 14 de Junho de 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

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Art. 7º

As despesas com a realização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil correrão à conta de dotações orçamentárias dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego, sem prejuízo de dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidos em sua realização.

Art. 7º do Decreto /2012