Artigo 7º do Decreto de 14 de Junho de 2012
Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a realização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil correrão à conta de dotações orçamentárias dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego, sem prejuízo de dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidos em sua realização.