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Artigo 8º do Decreto de 14 de Junho de 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

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Art. 8º

Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego estabelecerá o regulamento da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

Art. 8º do Decreto /2012