JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Junho de 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como objetivos:

I

fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000 ;

II

avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso na eliminação das piores formas de trabalho infantil; e

III

propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil.

Art. 2º, II do Decreto /2012