Decreto de 14 de Maio de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Decreto de 14 de Maio de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica instituída Comissão Intersetorial com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar as ações, projetos e programas, derivados dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche e Toscana, em 1º de julho de 2004, e de Emilia Romagna, em 29 de novembro de 2004.
Cada titular dos órgãos referidos no caput indicará um representante e seu suplente, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A Comissão será coordenada conjuntamente pelos representantes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil, todos da Presidência da República, e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Caberá à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestar o apoio administrativo às atividades da Comissão.
A coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações representativas e sem fins lucrativos, para participar dos trabalhos.
A Comissão constituirá uma Secretaria-Executiva, que contará com representantes dos órgãos coordenadores, para assessoramento e o necessário suporte técnico ao colegiado.
Caberá aos órgãos da coordenação, por intermédio da Secretária-Executiva, dar o apoio logístico, no País, às missões italianas.
A Comissão acompanhará a coordenação das ações previstas nos projetos a serem desenvolvidos no Brasil, incluído o apoio técnico aos Estados e Municípios envolvidos.
Os custos decorrentes das ações referidas no caput correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas no âmbito dos órgãos brasileiros a quem caibam implementar os projetos.
As atividades da Comissão encerrar-se-ão quando da denúncia dos Ajustes de Colaboração celebrados entre o Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia-Romagna.
A Comissão deverá apresentar, anualmente e até o encerramento das suas atividades, relatório sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados, decorrentes da implementação dos Ajustes de Colaboração.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009