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Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto de 14 de Maio de 2009

Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República;

II

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Ministério das Relações Exteriores;

V

Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII

Ministério de Minas e Energia;

IX

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

X

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII

Ministério do Turismo;

XIII

Ministério da Justiça;

XIV

Ministério da Integração Nacional;

XV

Ministério do Meio Ambiente;

XVI

Ministério da Saúde;

XVII

Ministério da Fazenda;

XVIII

Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

XIX

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único

Cada titular dos órgãos referidos no caput indicará um representante e seu suplente, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º, XIV do Decreto /2009