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Artigo 4º do Decreto de 14 de Maio de 2009

Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.

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Art. 4º

A coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações representativas e sem fins lucrativos, para participar dos trabalhos.

Art. 4º do Decreto /2009