Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 2009
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão Intersetorial com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar as ações, projetos e programas, derivados dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche e Toscana, em 1º de julho de 2004, e de Emilia Romagna, em 29 de novembro de 2004.