Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Maio de 2009
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atividades da Comissão encerrar-se-ão quando da denúncia dos Ajustes de Colaboração celebrados entre o Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia-Romagna.
§ 1º
A renovação dos Ajustes implicará prorrogação automática dos trabalhos da Comissão.
§ 2º
A Comissão deverá apresentar, anualmente e até o encerramento das suas atividades, relatório sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados, decorrentes da implementação dos Ajustes de Colaboração.