Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Maio de 2009
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será coordenada conjuntamente pelos representantes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil, todos da Presidência da República, e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestar o apoio administrativo às atividades da Comissão.