Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 14 de Maio de 2009
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República;
II
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Ministério das Relações Exteriores;
V
Ministério do Trabalho e Emprego;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII
Ministério de Minas e Energia;
IX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII
Ministério do Turismo;
XIII
Ministério da Justiça;
XIV
Ministério da Integração Nacional;
XV
Ministério do Meio Ambiente;
XVI
Ministério da Saúde;
XVII
Ministério da Fazenda;
XVIII
Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
XIX
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único
Cada titular dos órgãos referidos no caput indicará um representante e seu suplente, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.