Artigo 7º do Decreto de 14 de Maio de 2009
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada.