Artigo 5º do Decreto de 14 de Maio de 2009
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão constituirá uma Secretaria-Executiva, que contará com representantes dos órgãos coordenadores, para assessoramento e o necessário suporte técnico ao colegiado.
Parágrafo único
Caberá aos órgãos da coordenação, por intermédio da Secretária-Executiva, dar o apoio logístico, no País, às missões italianas.