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Artigo 5º do Decreto de 14 de Maio de 2009

Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.

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Art. 5º

A Comissão constituirá uma Secretaria-Executiva, que contará com representantes dos órgãos coordenadores, para assessoramento e o necessário suporte técnico ao colegiado.

Parágrafo único

Caberá aos órgãos da coordenação, por intermédio da Secretária-Executiva, dar o apoio logístico, no País, às missões italianas.

Art. 5º do Decreto /2009