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Artigo 3º do Decreto de 14 de Maio de 2009

Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.

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Art. 3º

A Comissão será coordenada conjuntamente pelos representantes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil, todos da Presidência da República, e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Parágrafo único

Caberá à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestar o apoio administrativo às atividades da Comissão.

Art. 3º do Decreto /2009