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Artigo 6º do Decreto de 14 de Maio de 2009

Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.

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Art. 6º

A Comissão acompanhará a coordenação das ações previstas nos projetos a serem desenvolvidos no Brasil, incluído o apoio técnico aos Estados e Municípios envolvidos.

Parágrafo único

Os custos decorrentes das ações referidas no caput correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas no âmbito dos órgãos brasileiros a quem caibam implementar os projetos.

Art. 6º do Decreto /2009