Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", e o art. 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este Decreto dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.
uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e
O Ministério das Comunicações apoiará o Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - Fórum SBTVD para que os estudos relacionados às inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0 sejam concluídos até 31 de dezembro de 2024, incluídos os requisitos técnicos para os receptores que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0.
Após a conclusão dos estudos de que trata o caput , as recomendações serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, que encaminhará o resultado da avaliação para aprovação, por ato do Presidente da República.
Após a aprovação da avaliação, o Ministério das Comunicações apresentará proposta de norma técnica à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Ministro de Estado das Comunicações.
Após a aprovação da avaliação a que se refere o § 1º do art. 3º, a Anatel promoverá ações para garantir:
estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e
O Ministério das Comunicações constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD.
O grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda.
O Ministério das Comunicações não arcará com os custos de participação dos integrantes do grupo de trabalho de que trata o caput .
O prazo para conclusão das atividades pelo grupo de trabalho é a data de 31 de dezembro de 2024.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra