Artigo 5º do Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após a aprovação da avaliação a que se refere o § 1º do art. 3º, a Anatel promoverá ações para garantir:
I
estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e
II
implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica.