Artigo 3º do Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Comunicações apoiará o Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - Fórum SBTVD para que os estudos relacionados às inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0 sejam concluídos até 31 de dezembro de 2024, incluídos os requisitos técnicos para os receptores que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0.
§ 1º
Após a conclusão dos estudos de que trata o caput , as recomendações serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, que encaminhará o resultado da avaliação para aprovação, por ato do Presidente da República.
§ 2º
Após a aprovação da avaliação, o Ministério das Comunicações apresentará proposta de norma técnica à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 3º
O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 4º
O apoio a que se refere o caput não abarcará custos ou qualquer auxílio financeiro ao Fórum.