Artigo 4º do Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Anatel deverá promover estudos sobre a canalização da TV 3.0 até 31 de dezembro de 2024.