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Artigo 4º do Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

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Art. 4º

A Anatel deverá promover estudos sobre a canalização da TV 3.0 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º do Decreto 11.484 /2023