Artigo 2º do Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A próxima geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, será dotada das seguintes características:
I
qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;
II
recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;
III
integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;
IV
interface de usuário baseada em aplicativos;
V
segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;
VI
personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;
VII
uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e
VIII
novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.