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Artigo 1º do Decreto nº 11.484 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.

Art. 1º do Decreto 11.484 /2023