Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira".

§ 1º

O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.

§ 2º

As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 .

Art. 2º

A 4ª Conae, edição 2022, será realizada com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação - PNE vigente e subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente.

Art. 3º

São objetivos específicos da 4ª Conae, edição 2022:

I

acompanhar e avaliar as deliberações da 3ª Conae, edição 2018, a fim de verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias;

II

avaliar a implementação do PNE, com ênfase no cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prejuízo da análise global do referido Plano; e

III

avaliar a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais e os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

Art. 4º

O tema central da 4ª Conae, edição 2022, será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I

O PNE 2024-2034 - avaliação das diretrizes e das metas;

II

Uma escola para o futuro - tecnologia e conectividade a serviço da educação; e

III

Criação do Sistema Nacional de Educação - avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.

Art. 5º

Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:

I

coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;

III

elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022;

IV

elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V

mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

VI

viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII

elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.

Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:

I

supervisionará e orientará as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 ; e

II

adotará as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º.

Art. 7º

Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará a realização da 4ª Conae, edição 2022.

Art. 8º

As despesas com a realização da 4ª Conae, edição 2022, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2022