Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira".
§ 1º
O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.
§ 2º
As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 .
Art. 2º
A 4ª Conae, edição 2022, será realizada com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação - PNE vigente e subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente.
Art. 3º
São objetivos específicos da 4ª Conae, edição 2022:
I
acompanhar e avaliar as deliberações da 3ª Conae, edição 2018, a fim de verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias;
II
avaliar a implementação do PNE, com ênfase no cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prejuízo da análise global do referido Plano; e
III
avaliar a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais e os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
Art. 4º
O tema central da 4ª Conae, edição 2022, será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I
O PNE 2024-2034 - avaliação das diretrizes e das metas;
II
Uma escola para o futuro - tecnologia e conectividade a serviço da educação; e
III
Criação do Sistema Nacional de Educação - avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.
Art. 5º
Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:
I
coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;
III
elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022;
IV
elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V
mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;
VI
viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII
elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.
Art. 6º
A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:
I
supervisionará e orientará as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 ; e
II
adotará as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º.
Art. 7º
Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará a realização da 4ª Conae, edição 2022.
Art. 8º
As despesas com a realização da 4ª Conae, edição 2022, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2022