Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:
I
supervisionará e orientará as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 ; e
II
adotará as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º.