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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:

I

supervisionará e orientará as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 ; e

II

adotará as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º.

Art. 6º, II do Decreto 11.146 /2022