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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.

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Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira".

§ 1º

O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.

§ 2º

As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 .

Art. 1º, §1º do Decreto 11.146 /2022