Artigo 1º do Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira".
§ 1º
O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.
§ 2º
As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 .