Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:
I
coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;
III
elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022;
IV
elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V
mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;
VI
viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII
elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.