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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.146 de 22 de Julho de 2022

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.

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Art. 5º

Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:

I

coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;

III

elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022;

IV

elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V

mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

VI

viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII

elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.

Art. 5º, I do Decreto 11.146 /2022