Decreto de 15 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

Decreto de 15 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser concedido, a partir de 2005 até 2015, pelo Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 2º

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil tem por finalidade:

I

incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, tais como:

a

erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino primário universal;

b

promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

c

reduzir a mortalidade na infância;

d

melhorar a saúde materna;

e

combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças;

f

garantir a sustentabilidade ambiental; e

g

estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

II

construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

III

reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.

Art. 3º

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em três categorias:

I

Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras, que contribuam para o alcance dos ODM;

II

Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem ?ns lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e

III

Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos em favor dos ODM.

Art. 4º

Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de avaliação:

I

contribuição para o alcance dos ODM;

II

caráter inovador;

III

possibilidade de uso como referência para outras ações similares;

IV

perspectiva de continuidade ou replicabilidade;

V

integração com outras políticas;

VI

participação da comunidade;

VII

existência de parcerias; e

VIII

manutenção da qualidade nos serviços prestados.

Art. 5º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:

I

promover o lançamento oficial do Prêmio e demais medidas necessárias até a solenidade final;

II

coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e

III

indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos.

§ 1º

A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.

§ 2º

Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.

Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 7º

Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2005